whatsapp nas relações de trabalho

As interferências do WhatsApp nas relações de trabalho

A força que o WhatsApp nas relações de trabalho detém pode ao mesmo tempo ser muito útil, porém causar sérios transtornos às empresas e aos trabalhadores.

Primeiro de tudo, a facilidade em troca de mensagens instantâneas, com agilidade e eficiência fizeram com que o aplicativo alcançasse milhões de adeptos.

E na dinâmica das relações de trabalho não poderia ser diferente, pois empregados e empregadores utilizam-se da ferramenta constantemente.

Contudo, é importante destacar a necessidade de cautela com o uso do aplicativo.

Uso positivo do whatsapp nas relações de trabalho

Há situações em que o uso do aplicativo é permitido como ferramenta para o trabalho, normalmente útil aqueles que desempenham funções externas.

Nestes casos, o empregado deve estar atento à obrigação de guardar sigilo sobre as informações profissionais, bem como em relação à conduta para com os clientes e colegas de trabalho.

Além disto, o uso deve restringir-se apenas para o trabalho, não devendo ser utilizado para questões particulares.

Já os empregadores não poderão exigir que o funcionário necessariamente utilize seu próprio número, uma vez que as ferramentas de trabalho devem ser fornecidas pela empresa.

Uso proibido do whatsapp nas relações de trabalho

Em outros casos, parte das empresas tem aderido à vedação da utilização de meios eletrônicos durante o expediente de trabalho.

Sendo, principalmente celulares, visando evitar o acesso às redes sociais.

Sem dúvida, muitas acreditam que permitir o acesso ao aplicativo pode reduzir a produtividade dos colaboradores ou, em certos casos também, causar acidentes de trabalho.

O que deve conter nos regimentos internos

Em razão disso, os Regimentos Internos das empresas têm sido alterados para prever expressamente a proibição.

Assim sendo, se o empregado utiliza das redes sociais no período em que deveria estar efetivamente trabalhando, poderá ser advertido, suspenso e se, reiterada a conduta, até mesmo dispensado por justa causa.

Além disto, o cuidado com o uso das redes sociais, sobretudo do WhatsApp, vai muito além da possibilidade de receber penalidades.

A Justiça do Trabalho em contrapartida, já tem se utilizado de mensagens do aplicativo para condenar empregados.

Como resultado, é possível inclusive indenizar a empresa por eventual propagação de notícias que prejudiquem a imagem do empregador ou violem o sigilo de informações confidenciais e estratégicas.

Do mesmo modo, referidas mensagens podem contribuir para uma manutenção de dispensa por justa causa.

Problemas trabalhistas

Para os empregadores, vale a recomendação de zelo nas conversas trocadas por superiores hierárquicos com os subordinados.

Posto que, podem ser utilizadas em demandas judicias, valendo como importante meio de prova.

Assim, conversas e solicitações fora do expediente de trabalho podem caracterizar horas em sobreaviso do empregado ou até mesmo horas extras.

Ademais, há que se ter cautela com o teor das mensagens, a fim de evitar a exposição dos empregados, evitando causar assédio, para minimizar o risco de caracterizar a configuração do dever de indenização por danos morais.

Vale dizer que o regramento referente à proibição de utilização das redes sociais ou dos próprios aparelhos eletrônicos deve estar expressamente previsto em normas internas, preferencialmente no Regimento Interno. É uma forma de resguardar a transparência na relação empregador-empregado e evitar questionamentos futuros.

A utilização do aplicativo pode ser muito benéfica ao ambiente laboral, visto ser um facilitador na comunicação, sempre tão criticada pelos colaboradores em muitas empresas. Todavia, necessário sempre examinar as regras impostas pela empresa, a fim de se verificar a permissão para utilização e a possibilidade de limitação ao uso profissional. Desta forma, com equilíbrio e clareza, as interferências do WhatsApp serão muito mais positivas nas relações de trabalho.

Fonte: Revista Você S/A RH

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